15/04/2013
Despacho do Departamento de Outorga é de 11 de abril
O Diário Oficial da União deste dia 15 de abril, trás na sua Página 109 da Seção 01, a publicação de mais um Despacho que dá PUBLICIDADE a pedidos de Aprovação de Local, feitos por entidades outorgadas nos serviços de RTVD (Retransmissão de TV Digital) e TVD (Televisão Digital – Geradora).
Assinado pela Exma. Senhora Denise Menezes de Oliveira, Diretora Substituta do Departamento de Outorgas do Ministério das Comunicações, o presente ATO visa atender ao disposto no art. 6º da Portaria MC nº 143, de 9 de março de 2012.
No arquivo PDF que segue em arquivo a esta matéria, os senhores poderão ver a lista completa dos projetos aprovados que receberam publicidade nesta segunda-feira.
Ficam as concessionárias, responsáveis por iniciarem as transmissões de suas estações nas características aprovadas em até 6 meses, contados desta data.
Caso não o façam, as mesmas poderão sofrer sanções do MC e da Anatel, conforme a ocasião.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
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