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25/04/2013

MC anula Portarias de Outorga da empresa SBC RADIODIFUSÃO LTDA. Proponente havia vencido quatro licitações de FM no Estado do PA

Emissoras seriam instaladas nas cidades de Bujaru, Cachoeira do Arari, Chaves e Concórdia do Pará

           O Ministério das Comunicações decidiu anular as Portarias de n.º 314, 315, 330 e 386 de 2008, publicadas na edição do Diário Oficial da União dos dias 13 e 13/06 do mesmo ano.

           Estas Portarias outorgavam a empresa SBC RADIODIFUSÃO LTDA para executar o Serviço de Rádio FM no Estado do Pará, localidades de Bujaru, Cachoeira do Arari, Chaves e Concórdia do Pará.

           Assinada pelo Exmo. Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, a Portaria de anulação n.º 96, de 19/04/2013, atende ao Parecer Nº 1175/2012/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU.

            O ato de anulação destas portarias está localizado na Página 57 da Seção 01 do Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 25 de abril de 2013, conforme arquivo.

            Detalhes dos fundamentos invocados para proferir tal decisão podem ser adquiridos nos autos do processo, de posso do MC.

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